Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.551, DE 19 NOVEMBRO DE 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Programa Disque Idoso, com a finalidade de atendimento a denúncias de maus-tratos e violência contra
os idosos a partir de 60 (sessenta) anos.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2007.