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Brasil: Deliberaciones Finales de 1ª Conferencia Nacional de Derechos de los Adultos Mayores

Miércoles, 14 de Junio de 2006
Políticas y Derechos

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I CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

CONSTRUINDO A REDE NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DA PESSOA IDOSA – RENADI


DELIBERAÇÕES FINAIS DISTRIBUIDAS POR EIXO TEMÁTICO

PREÂMBULO

   Os representantes da Sociedade Civil e do Estado, em suas três esferas, eleitos democraticamente em Conferências Municipais, Regionais e Estaduais, reunidos, em Brasília, no período de 23 a 26 de Maio de 2006, para a realização da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa,

   Considerando que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e promulgada por força da Resolução 217, pela Assembléia Geral das Nações Unidas, subscrita pelo Brasil, em 10.12.1948, prevê, como essencial, a proteção estatal aos Direitos Humanos;

   Considerando a ratificação pelo Brasil do Pacto de Direitos Civis e Políticos e do Pacto de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais;

   Considerando as recomendações das duas Assembléias Mundiais sobre o Envelhecimento;

   Considerando ser a dignidade da pessoa humana um dos fundamentos da República Federativa do Brasil;

   Considerando ser um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem social, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação;

   Considerando que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade;

   Considerando a Lei 8842/94, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, tendo por objetivo assegurar os direitos sociais, criando condições para promover sua autonomia e participação efetiva na comunidade;

   Considerando o Decreto 1948/96, que regulamenta a Lei 8842/94;

   Considerando a Lei 10.741/2003, que instituiu o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos;

   Considerando que a população idosa do Brasil está estimada, hoje, em 17.500.000 habitantes, aproximadamente, representando 10,4% da população brasileira;

   Considerando o acelerado processo de envelhecimento populacional no Brasil, gerando o surgimento de inúmeras e novas demandas, a exigir a construção de um novo sistema de seguridade econômico-social;

   Considerando que o idoso no Brasil ainda é alvo de muitos  preconceitos, sendo-lhes negados, corriqueiramente, os mais básicos direitos;

   Considerando a necessidade de se criar uma rede nacional de proteção e defesa da pessoa idosa;

   Aprovaram as seguintes deliberações:


EIXO 1 – AÇÕES PARA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

1. Realizar, na zona urbana e rural, diagnósticos das necessidades do idoso, do seu perfil socioeconômico e da rede de serviços existente, mediante convênio com Centros de pesquisas públicos e privados.

2. Comprometer os governos municipais, estaduais e federal na realização de campanhas de divulgação e esclarecimento sobre a legislação, as políticas, os serviços, os diagnósticos sociais e os instrumentos de defesa dos direitos da pessoa idosa, por meio de veículos de comunicação de massa.

3. Elaborar, por intermédio dos Órgãos Gestores e aprovação dos Conselhos, Planos de Atenção à pessoa idosa em todas as esferas de governo, com base no Estatuto e na Política Nacional do Idoso, bem como em diagnósticos socioeconômicos.

4. Criar, em todo território nacional, Ouvidorias, Defensorias Públicas e Promotorias de Justiça, bem como Delegacias, Juizados e Varas especializadas na proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, que deverão funcionar em Centro Integrado e contarem com canais diretos de comunicação com os Conselhos.

5. Criar medidas punitivas do descumprimento da legislação que prevê a prioridade da pessoa idosa na tramitação de processos e diligências judiciais e no acesso e usufruto de bens e serviços públicos e privados.

6. Exigir da rede bancária melhor atendimento e segurança ao idoso no interior de seus estabelecimentos e em todas as seções e departamentos de suas agências, não ficando a prioridade de atenção restrita aos caixas, cumprindo-se, inclusive, o contrato da FEBRABAN com o INSS.

7. Fomentar a criação de associações de idosos visando à organização de Federações e posteriormente da Confederação da pessoa idosa.

8. Implantar, manter e divulgar serviço de telefonia, como o “Disque idoso”, para informar e orientar sobre direitos e serviços, bem como receber denúncias.

9. Criar um símbolo padrão para identificação de espaços públicos reservados ao idoso, que não estimule o preconceito.

10. Propor às Corregedorias de Justiça que façam o controle das Varas do Idoso, providenciando infra-estrutura com recursos humanos capacitados para o atendimento de demandas especificas, com vistas ao cumprimento dos direitos assegurados no Estatuto do Idoso.

11. Coibir a veiculação na mídia de matérias que estigmatizem a pessoa idosa.

12. Criar Catálogo Informativo sobre a rede de atendimento da pessoa idosa.

13. Incentivar órgãos governamentais a ampliar o orçamento da política do idoso, com o objetivo de implementar a RENADI e criar meios que garantam o seu funcionamento efetivo, conforme Parágrafo único do art. 8º da Política Nacional do Idoso e art. 3º, Parágrafo único, inciso III do Estatuto do Idoso.

14. Realizar capacitação permanente e contínua de conselheiros, dirigentes e funcionários públicos e privados, cuidadores, idosos, familiares e grupos de auto-ajuda para o atendimento humanizado da pessoa idosa, abordando temas como direitos sociais e políticos e considerando as dimensões de gênero, sexualidade, envelhecimento, prevenção da DST/AIDS, valendo-se de parcerias entre Estado e sociedade civil (Universidades públicas e privadas e outros órgãos governamentais e não governamentais).

15. Criar programa nacional de educação permanente e continuada para capacitar recursos humanos que atuam no SUS, SUAS e sistemas afins, e todos os profissionais que lidam com a pessoa idosa, com ênfase nos cursos de gerontologia e de cuidadores, bem como implementar nos projetos pedagógicos das escolas de ensino fundamental e médio a disciplina “Cidadania”, com foco na pessoa idosa.

16. Implementar a legislação que trata da adequação dos dispositivos de trânsito - temporização/sonorização, sinalização/adaptação de vias e edificações públicas - ao acesso seguro das pessoas idosas.

17. Capacitar e sensibilizar o setor de transporte coletivo, incluindo auto-escolas, sobre os direitos da pessoa idosa, com a participação e envolvimento da administração das empresas de ônibus, motoristas, cobradores e demais funcionários.

18. Construir nos pontos de ônibus intermunicipais, e em outros terminais de transporte coletivo, abrigos com assentos e proteção contra intempéries.

19. Adequar o acesso do idoso a prédios públicos e áreas urbanas, por meio de construção de calçadas e rampas antiderrapantes, corrimãos e instalação de mobiliário de acordo com as normas técnicas da ABNT.

20. Sugerir ao Congresso Nacional mudança no Estatuto do Idoso, a fim de que seja alterada, de 03 para 10%, a reserva de unidades habitacionais para a pessoa idosa, nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos governamentais.

21. Garantir política mais justa de juros referentes ao financiamento da habitação para a pessoa idosa.

22. Criar selo de acessibilidade da pessoa idosa para estimular a construção de moradias acessíveis e a valorização futura do imóvel.

23. Estimular, na construção de moradias, o cumprimento de todas as normas de acessibilidade existentes.

24. Divulgar, nas três esferas de governo, e conscientizar a população (mediante cursos, campanhas, concursos, dentre outros), sobre a importância da aplicação de medidas de acessibilidade da pessoa idosa aos espaços coletivos.

25. Cobrar a participação do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, e de entidades afins, na discussão da acessibilidade da pessoa idosa.

26. Criar políticas e projetos de construção de moradias para pessoas idosas de baixa renda, com ou sem vínculo familiar.

27. Reduzir de 65 para 60 anos a idade do idoso para usufruto de qualquer benefício previdenciário e/ou assistencial, incluindo o direito de gratuidade dos ônibus municipais, intermunicipais e interestaduais.

28. Cumprir o disposto no art. 39 e respectivos parágrafos do Estatuto do Idoso, que estabelece que qualquer documento pessoal comprobatório da idade da pessoa idosa seja aceito para fins de acesso gratuito ao transporte coletivo, à cultura e ao lazer, sem qualquer exigência burocrática adicional.

29.  Isentar idosos agricultores de baixa renda, assim como integrantes das demais categorias profissionais, da taxa de anuidade cobrada pelos sindicatos rurais, a partir dos 60 anos de idade.

30. Sensibilizar as associações da sociedade civil para valorizar a pessoa idosa nos seus Estatutos, oportunizando-lhe a participação nos seus diferentes espaços.

31. Cadastrar e sistematizar a rede de proteção à pessoa idosa, estabelecendo fluxos de procedimentos e padronização de nomenclatura dos serviços, programas e projetos, por meio dos Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso.

32. Incentivar o intercâmbio intermunicipal de grupos de idosos, propiciando-lhes troca de experiências e estímulo à criação de hábitos de vida saudável.

33. Garantir a intersetorialidade e a interdisciplinariedade na execução dos programas, projetos e ações voltados para a pessoa idosa, incluindo a parceria com a sociedade civil.

34. Sensibilizar as organizações sindicais e de categorias profissionais para que, em seus movimentos reivindicatórios e/ou grevistas, resguardem o direito ao atendimento do idoso.

35. Normatizar o funcionamento das ILPIs, adequando as instalações físicas e recursos humanos, à luz da RDC 283/2005 da  ANVISA, observando-se as realidades regionais.

36. Implantar efetivamente as Defensorias Públicas nos Estados e na União, com vistas a viabilizar a criação de Defensorias especializadas na proteção e defesa da pessoa idosa.

37. Exigir que o INSS exponha nas suas dependências, em local acessível e com letras ampliadas, a relação das instituições bancárias com as quais mantém convênio, bem como as respectivas taxas de juros dos empréstimos consignados em folha.

38. Criar, em todos os Municípios do país, Conselhos do Idoso, sob a fiscalização do Ministério Público.

39. Incluir nas Diretrizes Curriculares Nacionais, expedidas pelo MEC, a obrigatoriedade de inclusão de conteúdo sobre o processo de envelhecimento nos currículos básicos de todos os níveis de ensino.

40. Comprometer o poder público e a sociedade civil na fiscalização dos serviços prestados aos idosos pelas empresas concessionárias e/ou permissionárias de transporte público coletivo, garantindo, por meio de documento de identificação com tarja eletrônica, o acesso e utilização de ônibus.

41. Aumentar, de 05 para 10 salários mínimos, o teto da isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física para os idosos, a partir dos 60 anos de idade.

42. Sugerir à instância competente modificações dos critérios de financiamento de habitação, especialmente no que diz respeito ao teto de faixa etária, de modo que fiquem mais flexíveis e compatíveis com as necessidades sócio-econômicas das pessoas idosas.

43. Implantar, em âmbito nacional, o Projeto “Locação Social”, para beneficiar as pessoas idosas de baixa renda, garantir a locação do imóvel com contribuição de 20% da renda do idoso e assegurar o acesso à moradia digna e a intersetorialidade das ações das diversas Secretarias envolvidas no referido Projeto.

44. Elevar a renda familiar per capita para concessão de BPC para 1/2 (meio) salário mínimo.

45. Comprometer os órgãos gestores da Política Nacional do Idoso, nas três esferas de Governo, a apresentar, periodicamente, ao respectivo Conselho, relatório de cumprimento dos compromissos assumidos na Política Nacional do Idoso.

46. Garantir que todas as propostas acima aprovadas devem beneficiar indistintamente todas as pessoas idosas, sem quaisquer discriminações de gênero, raça, sexo, cor, credo religioso, deficiência, localização geográfica, nível educacional e situação econômica.


EIXO 2 –  VIOLENCIA CONTRA IDOSOS

1. Promover amplas e contínuas campanhas educativas sobre a violência contra a pessoa idosa, em todas as esferas de governo, incluindo a questão da segregação, infantilização e estigmatização.

2. Estabelecer, nos Estados e Municípios, mecanismos de proteção e assistência jurídica e psicossocial  às pessoas idosas vítimas de abusos,  maus tratos e negligências.

3. Implantar e/ou ampliar, nos Municípios, residências temporárias com financiamento público, para acolher idosos vitimas de violência familiar quando se esgotarem todas as tentativas de sua permanência na família.

4. Criar e/ou ampliar, nas três esferas de governo, com ampla divulgação nos meios de comunicação de massa, Ouvidoria para recebimento de denuncia de violência contra a pessoa idosa, por meio de telefone, internet e plantões permanentes, inclusive na modalidade de serviço 24 horas.

5. Viabilizar a articulação dos órgãos responsáveis para aprimorar a qualidade dos serviços e garantir segurança e respaldo legal aos profissionais que atuam no campo do enfrentamento das violências contra a pessoa idosa.

6. Estimular os idosos e a comunidade a denunciar aos órgãos competentes as diversas formas de violência contra a pessoa idosa.

7. Divulgar o dia 15 de Junho - Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa  - incentivando a realização de eventos nos Estados e Municípios.

8. Capacitar, com a máxima urgência, profissionais que atuam no sistema de promoção, proteção, defesa social e de saúde, para a identificação e atendimento imediato, qualificado e humanizado aos idosos, vítimas de violência.

9. Instituir, em todas as instâncias federativas, a prática de trabalho em redes sociais, para receber, encaminhar e acompanhar denúncias de violência contra a pessoa idosa, mediante a utilização de sistema integrado de notificação.

10. Criar e/ou adequar, nas Delegacias de Polícia de todos os Estados e Municípios, setores ou núcleos de atendimento especializado para atender a pessoa idosa, incluindo as vítimas de violência.

11. Promover, nas três esferas de governo, capacitação dos profissionais dos serviços de atendimento domiciliar e cuidadores informais, para o enfrentamento da violência contra a pessoa idosa.

12. Garantir o funcionamento de serviços de controle de denúncia de violência contra a pessoa idosa, contando com equipe multiprofissional especializada.

13. Criar grupos de caráter interinstitucional e interprofissional com representação dos Conselhos do Idoso, para recebimento e apuração de denúncias.

14. Rever as formas de punição dos agressores em geral da pessoa idosa, contemplando, prioritariamente, medidas sócio-educativas.

15. Incentivar a elaboração e implementação dos planos de enfrentamento da violência contra a pessoa idosa nos Estados e Municípios.

16. Fortalecer os órgãos de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa para cobrar do poder judiciário a agilização da tramitação dos processos  movidos por ações  referentes à violência contra a pessoa idosa.

17. Implementar, nas três esferas de governo, planos intersetoriais de enfrentamento da violência contra a pessoa idosa, com base nas principais causas externas de morbimortalidade.

18. Capacitar e sensibilizar os operadores de direito responsáveis pelo atendimento ao idoso vitima de violência.


EIXO 3 –  SAÚDE DA PESSOA IDOSA


1. Mapear e traçar o perfil epidemiológico da população idosa, incluindo o diagnóstico sócio-familiar como estratégia para o planejamento e avaliação das ações em todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal).

2. Ampliar o Sistema de Informação da Atenção Básica – SIAB, com incorporação de indicadores epidemiológicos para acompanhamento da saúde da população idosa.

3. Fomentar e garantir pesquisas para realização de diagnósticos sobre o perfil da população idosa nos Municípios, garantindo recursos para parcerias com instituições de nível técnico e superior.

4. Aperfeiçoar e monitorar indicadores com base na PPI (Programação Pactuada Integrada) do SUS/Ministério da Saúde, referente ao idoso.

5. Realizar campanhas de sensibilização e mobilização sobre o envelhecimento humano e orientação para uma velhice ativa e saudável.

6. Realizar campanhas de prevenção e intervenção precoce em doenças que têm impacto no perfil da morbimortalidade  da população idosa, tais como: câncer de próstata, de colo do útero e da mama; catarata; glaucoma; doença de Alzheimer, doença de Parkinson, AIDS e DST, diabetes, hipertensão etc.

7. Realizar campanhas de divulgação referentes à utilização de medicamentos sem prescrição médica, combatendo a auto-medicação da pessoa idosa.

8. Realizar campanhas de esclarecimento sobre a rede de serviços de atenção à pessoa idosa.

9. Elaborar e difundir a legislação que regulamenta a prestação de serviço de cuidadores de idosos.

10. Garantir, à pessoa idosa, acompanhantes e cuidadores, bem como assistência à saúde nos diferentes níveis de atenção do SUS, abrangendo todas as áreas clínicas, com ampliação do número de profissionais, com vistas a atender a demanda real.

11. Informatizar a rede do SUS, criando central de marcação para agendamento de consultas  por telefone, com vistas a agilizar o atendimento especializado da pessoa idosa.

12. Implementar e/ou ampliar a assistência ambulatorial, hospitalar e domiciliar à pessoa idosa.

13. Garantir visita de atendimento domiciliar aos idosos dependentes, ou acamados, (acometidos de doenças e agravos não transmissíveis - DANTs), munida de recursos adequados (equipe multidisciplinar, transporte, equipamento, etc.).

14. Implantar programas preventivos de transtornos mentais, de doenças neurodegenerativas e dependência química da população idosa, garantindo a ampliação da atenção nos CAPS,  e demais serviços regionalizados, para tratamento dessas doenças, bem como garantir o apoio às famílias das pessoas portadoras desses agravos.

15. Implantar, na rede do SUS, Núcleos Regionais e Centros de Referência de média e alta complexidade, pactuados entre os entes federados e especializados na atenção à saúde do idoso.

16. Implementar a rede de serviços de alta e média complexidade, englobando instituições de longa permanência, Centros Dia, Abrigos temporários e Casa de Passagem, para o atendimento de pessoas idosas que necessitem de cuidados e não tenham condições de retorno imediato as suas residências.

17. Criar residência terapêutica temporária (por até sessenta dias) com serviço de atenção à saúde e reabilitação do idoso em alta hospitalar e em situação de vulnerabilidade social, com garantia de atendimento domiciliar após a alta.

18. Criar e/ou melhorar Instituições de longa permanência para abrigar idosos dependentes e  em situação de extrema vulnerabilidade ou insuficiência familiar.

19. Realizar parcerias com instituições de ensino superior, incluindo estágios supervisionados, para o atendimento e a reabilitação de pessoa idosa, sem substituição do quadro de recursos humanos da rede.

20. Firmar convênios entre as três esferas de governo e instituições filantrópicas prestadoras de serviços de atenção à saúde do idoso, aumentando o valor do piso de proteção.

21. Aperfeiçoar e ampliar o Sistema de Vigilância Epidemiológica de doenças e agravos não transmissíveis (DANTs).

22. Promover capacitação de profissionais da saúde na área do envelhecimento para atenção qualificada nos diversos níveis de atuação: básica, ambulatorial, especializada e hospitalar, visando à promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da saúde da pessoa idosa no SUS

23. Implantar programa de educação em saúde nos Centros de Convivência de Idosos, dirigido à população e aos cuidadores familiares da pessoa idosa, juntamente com programas de capacitação de profissionais.

24. Implantar política integrada e intersetorial de assistência à saúde da pessoa idosa, em todos os níveis de complexidade, garantindo a atenção interdisciplinar com ampliação das equipes do Programa de Saúde da Família.

25. Incorporar nos sistemas de informação do SUS indicadores sobre a saúde da pessoa idosa como, por exemplo, os levantados na Caderneta de Saúde do Idoso.

26. Realizar, em todos os Municípios, o cadastramento da população idosa vinculada ou não ao PSF ou PACS, para manter o sistema alimentado e garantir o atendimento em base territorial, conforme art. 15, inciso I, do Estatuto do Idoso.

27. Identificar idosos em estado de subnutrição, ou de desnutrição, para garantir-lhes assistência alimentar, conforme estabelece o art. 14 do Estatuto do Idoso.

28. Criar leitos psiquiátricos para a pessoa idosa em hospitais gerais.

29. Garantir, por meio de equipes multidisciplinares capacitadas, atendimento hospitalar especializado em geriatria, organizado em enfermarias geriátricas, para aquelas pessoas idosas que apresentem quadro clínico que justifique esse atendimento.

30. Garantir à pessoa idosa reserva de leitos hospitalares, em ala específica, com atendimento de equipe interdisciplinar (geriatria e gerontologia).

31. Garantir à pessoa idosa, atendimento domiciliar pós-internação quando o quadro clínico exigir.

32. Adequar os hospitais para a internação de idosos em situação de alta e média complexidade, provendo ambientes amigáveis, dignos e humanos.

33. Garantir a ampliação da oferta de consultas à população idosa referentes aos serviços especializados do SUS

34. Implementar, como atribuição do PSF e na área de abrangência da equipe mais próxima, rotina de acompanhamento dos idosos residentes em instituições de longa permanência,  garantindo-lhes acesso aos demais níveis de complexidade de atenção à saúde.

35. Garantir o atendimento integral e especializado à pessoa idosa com enfoque na saúde bucal, saúde da mulher e do homem idoso, saúde mental, com vistas à promoção, prevenção e reabilitação.

36. Garantir e/ou ampliar o acesso regular, universal e gratuito da pessoa idosa a medicamentos de uso contínuo, exames laboratoriais ágeis, serviços de concessão de órteses e próteses e financiamento de medicamentos de uso básico e continuado.

37. Criar mecanismos para desburocratizar, quando for o caso, o acesso a medicamento de alto custo previsto nos protocolos de assistência às morbidades da pessoa idosa.

38. Ampliar o elenco de medicamentos da cesta básica para o PSF e unidades de saúde (básica e especializadas), específicos para a população idosa nas diversas áreas ( saúde mental, osteomuscular, etc.)

39. Garantir e ampliar o acesso da pessoa idosa aos exames médicos básicos, de alta e média complexidade, além de cirurgia em tempo hábil.

40. Garantir que as receitas expedidas pelos profissionais atuantes nas diversas entidades de saúde sejam aceitas sem discriminação, quando for efetuada a troca pelo medicamento.

41. Implantar Farmácia Básica para distribuição de remédios em todos os postos e hospitais e garantir o abastecimento constante de medicamentos nas farmácias de Unidades de Saúde Pública

42. Garantir a ampliação e descentralização da distribuição de medicamentos (inclusive os de alto custo), órteses, próteses e materiais higiênicos.

43. Ampliar o teto das consultas especializadas para a pessoa idosa e elevar o percentual de consultas habitantes/ano.

44. Realizar ações de prevenção e promoção da saúde da pessoa idosa na área de saúde mental, criando espaços terapêuticos para escuta e fala de suas angústias e sofrimentos.

45. Garantir atendimento no Programa de Saúde da Família – PSF com formulários específicos para a população idosa.

46. Criar o Programa Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional para a pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social, bem como realizar campanhas educativas sobre alimentação saudável, aproveitamento integral de alimentos, criação de hortas comunitárias e domiciliares, entre outras.

47. Criar e ampliar, em todos os Municípios, os Centros Dia e Hospitais Dia para atendimento à pessoa idosa e/ou garantir referência regional.

48. Implementar, nos Municípios, núcleo referencial de promoção do envelhecimento saudável com profissionais de Educação Física, Nutrição e Fisioterapia para cada cinco equipes de saúde da família implantada.

49. Garantir medicação e alimentação especial de forma contínua à pessoa idosa, cumprindo o prazo máximo de trinta dias a contar do deferimento do processo.

50. Criar fluxo de atendimento primário, secundário e terciário do idoso e divulgá-lo nas Unidades de Saúde da Família.

51. Implementar e ampliar os serviços de saúde para idosos visando a prevenção e retardamento de doenças, a assistência médica, a reabilitação e a melhoria da qualidade de vida dos que já sofrem de incapacidades.

52. Realizar, no que diz respeito ao idoso, parcerias com órgãos públicos e privados para ações integradas de prevenção na saúde, utilizando espaços como escolas, centros comunitários, etc., para sua execução.

53. Garantir fornecimento permanente ou temporário de transporte adequado à pessoa idosa com mobilidade reduzida, para viabilizar seu acesso aos serviços de saúde.

54. Orientar agentes de saúde para que informem aos idosos sobre as formas de solicitação de ajuda em situações de risco.

55. Prestar assistência às famílias, em especial nas que o cuidador do idoso seja outro idoso, oferecendo condições de segurança a ambos por meio do fortalecimento da rede de proteção à pessoa idosa.

56. Estabelecer estratégias de educação em saúde, vinculadas ao PSF, aos grupos de convivência, às instituições de longa permanência, dentre outras, com o objetivo de prevenção, promoção , tratamento e reabilitação.

57. Criar equipe móvel interdisciplinar de atenção à saúde do idoso.

58. Ampliar as ações do SISVAN para acompanhamento da pessoa idosa desnutrida, garantindo complemento alimentar com recurso financeiro definido nas três esferas do governo.

59. Garantir o acesso da pessoa idosa aos programas de combate ao alcoolismo e tabagismo.

60. Manter o programa da vacinação anual do idoso ampliando a cobertura.

61. Realizar ações voltadas para o tratamento e a reabilitação de seqüelas de doenças crônicas e/ou acidentes sofridos pelo idoso.

62. Assegurar a continuidade dos programas de prevenção, proteção e recuperação da saúde da pessoa idosa por meio de medidas profiláticas de doenças como hipertensão, diabetes, etc e de agravos  (quedas, violência, etc).

63. Implantar, respeitando as características regionais, programa de educação alimentar com acompanhamento de nutricionista e garantia de alimentação parenteral de forma contínua para idosos graves, cumprindo o prazo máximo a partir de 30 dias do deferimento do processo.

64. Reforçar a fiscalização da ANS quanto ao cumprimento da legislação que regulamenta as operadoras, seguros e planos de saúde.

65. Assegurar o acompanhamento familiar da pessoa idosa internada, por meio de subsídio para o custo de acomodação e alimentação do acompanhante.

66. Exigir, nas três esferas de governo, alocação de recursos financeiros para aquisição de insumos e equipamentos para atendimento domiciliar da pessoa idosa dependente.

67. Integrar e articular a política de saúde com as demais políticas públicas.

68. Fomentar e garantir a realização de pesquisa sobre o envelhecimento em todas as suas dimensões (biológicas, sociais, comportamentais, culturais, demográficas, entre outras)

69. Exigir que o Estado repasse para os Municípios, e de maneira regular, medicamentos da cesta básica.

70. Realizar, sob a coordenação do Ministério da Saúde, campanha nacional para uso racional e necessário dos medicamentos.

71. Fomentar a criação de cursos de pós-graduação em gerontologia nas Universidades Públicas e Privadas.

72. Exigir das indústrias farmacêuticas responsáveis pela produção de medicamentos utilizados pelos idosos, de apresentação mais acessível ao manuseio por meio de embalagens diferenciadas, letras maiores nos rótulos, bulas, valores nutricionais e data de validade, além de formato diferenciado dos comprimidos.

73. Garantir, nos hospitais públicos e privados, atendimento humanizado aos idosos.

74. Garantir funcionamento efetivo do Programa Hiperdia em todas as Unidades Básicas de Saúde.

75. Elaborar legislação específica para os planos de saúde assinados antes de 1999.

76. Garantir concurso público para a contratação de profissionais da saúde com especialização em geriatria e gerontologia, incluindo áreas de reabilitação e saúde mental para atendimento aos idosos nos diversos níveis de atenção.

77. Definir, nas três esferas de governo, recurso financeiro para adequar as unidades de saúde pública às necessidades de acesso sem riscos da população idosa.

78. Capacitar, permanentemente, os agentes comunitários de saúde, garantindo e contemplando as necessidades da pessoa idosa, com sistematização das rotinas nas visitas domiciliares.

79. Garantir, à população idosa, nas unidades de saúde, acesso gratuito à medicina natural (homeopatia, acumputura, etc.) e a práticas integrativas de saúde (auto-mensagem, tai-chi-chuan, etc).

80. Estabelecer, na agenda dos pólos de capacitação permanente de serviços de saúde em Instituições de Ensino Superior, cursos formais e informais para cuidadores, por meio do fortalecimento da rede de suporte social e educacional.

81. Capacitar os profissionais de saúde para a identificação precoce e encaminhamento de casos de violência contra a pessoa idosa, bem como para a notificação compulsória desses casos de violência.

82. Garantir a ampliação do financiamento do SUS por meio da regulamentação da PEC 29 pelo Congresso Nacional.

83. Garantir a fiscalização da vigilância sanitária para que as normas de funcionamento das ILPs sejam cumpridas, reforçando a necessidade de contratos ou convênios para a manutenção de atendimento por equipe interdisciplinar capacitada.

84. Ampliar a lista de concessão de órteses e próteses do Ministério da Saúde para a promoção da independência e autonomia das pessoas idosas.

85. Garantir financiamento para a criação, ampliação e manutenção dos serviços de Referência de Atenção à Saúde do Idoso de média e alta complexidade com equipe multidisciplinar capacitada.

86. Implementar, de forma gradual e escalonada, a caderneta de saúde do idoso, com previsão de  avaliação constante de seu impacto


EIXO 4 –  PREVIDÊNCIA SOCIAL


1. Reestruturar e revitalizar com urgência, no âmbito da Previdência Social, o Serviço Social do INSS, ampliando o quadro de técnicos e garantindo ao segurado idoso um atendimento adequado às suas necessidades.

2. Extinguir o fator previdenciário para fins de cálculo de aposentadoria.

3. Equacionar o problema das longas filas e do mau atendimento dos servidores, conferindo nova dinâmica ao INSS com tratamento preferencial à pessoa idosa.

4. Implantar e/ou ampliar a rede de serviços da Previdência, em todos os Municípios, com melhoria das instalações e limite de tempo de espera para atendimento.

5. Ampliar o número de servidores e médicos peritos, contemplando as Agências da Previdência Social do interior do país, de modo a garantir prioridade e qualidade no atendimento ao idoso.

6. Criar mecanismos efetivos de apuração rigorosa de irregularidades na Previdência, reorientando a aplicação dos recursos recuperados para a satisfação das necessidades dos contribuintes.

7. Propor alteração na legislação para atribuir aos Conselhos de Previdência Social, localizados nas Gerências-Executivas do INSS, a função de fiscalizar o atendimento e os serviços previdenciários, com a participação dos idosos e aposentados.

8. Reduzir a burocracia no processo de concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, humanizando o atendimento.

9. Capacitar dirigentes e funcionários de sindicatos, confederações, órgãos governamentais, associações, conselhos e demais entidades sociais para orientar idosos sobre os processos de requerimento de benefícios.

10. Criar mecanismos de atendimento previdenciário de qualidade, articulado às Secretarias (municipais e estaduais) e postos do INSS, para garantir o transporte de peritos às comunidades e/ou acesso dos idosos aos serviços, evitando deslocamentos desnecessários e exploração por terceiros.

11. Recompor as perdas e reajustar os valores das aposentadorias e pensões pelo mesmo índice de correção do salário mínimo.

12. Garantir que o piso dos Benefícios Previdenciários e Assistenciais seja mantido em 01 (um) salário mínimo.

13. Garantir a aplicação integral das contribuições sociais no Orçamento da Seguridade Social, estruturando e divulgando para a sociedade brasileira os resultados da contabilidade de modo a garantir a transparência da Seguridade Social e, em especial, da Previdência Social.

14. Desenvolver campanhas de esclarecimento aos idosos e aos trabalhadores em geral, sobre direitos e deveres previdenciários, sistema de contribuição e alíquotas diferenciadas, de forma a garantir benefícios àqueles que não estejam protegidos pelo sistema e não tenham condições de contribuir.

15. Criação do regime especial de contribuição previdenciária com a alíquota máxima de 10 % para trabalhadores autônomos com renda de até dois salários mínimos, promovendo, assim, maior inclusão previdenciária.

16. Acrescentar 25% no valor dos benefícios para todos os beneficiários que necessitem regularmente de cuidadores, independentemente do tipo de benefício.

17. Agilizar pedidos de benefícios previdenciários, com fixação de prazos para concessão, bem como uniformizar os procedimentos entre as Agências, informando corretamente sobre todas as exigências de documentos no ato do atendimento, quando o benefício for indeferido.

18. Revisar os critérios de análise para a concessão de benefícios previdenciários evitando gastos com ações judiciais.

19. Assegurar aos netos órfãos menores de 21 anos, que comprovem dependência econômica, o direito à pensão por morte dos avós.

20. Implementar, em todo território nacional, programa de preparação para aposentadoria dos trabalhadores públicos e privados, garantindo apoio logístico para sua consolidação.

21. Garantir, na zona rural, o reconhecimento do tempo de trabalho em regime de economia familiar para efeito de aposentadoria.

22. Mobilizar a sociedade para agilizar a aprovação da lei de aposentadoria para donas de casa.

23. Imprimir maior rigor na fiscalização dos convênios que envolvem empréstimos para aposentados, bem como supervisionar de forma mais eficiente e eficaz os serviços prestados pela rede bancária nos dias de pagamento dos benefícios da previdência aos idosos.

24. Propor o restabelecimento do Conselho Nacional de Seguridade Social, com poder deliberativo e gestão quatripartite, envolvendo governo, empresários, trabalhadores e aposentados.

25. Efetuar o pagamento do 13º salário do aposentado em duas parcelas (junho e novembro).

26. Flexibilizar, em todo território nacional, as exigências de comprovação do exercício de atividade laboral para concessão dos benefícios aos segurados especiais e padronizar as informações sobre essas exigências.

27. Assegurar interação sistêmica entre os Ministérios do Trabalho, Previdência e Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com vistas a incentivar a inclusão do trabalhador formal e informal no sistema previdenciário.

28. Incrementar, em todo território nacional, ações efetivas na área da reabilitação profissional para a pessoa idosa inserida no mercado de trabalho.

29. Mobilizar a sociedade, principalmente os gestores públicos e os parlamentares, para a prorrogação da lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991 (que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências), referente ao art. 143 (isenção de contribuição do trabalhador rural).

30. Sensibilizar os gestores públicos e os parlamentares para a extinção da contribuição previdenciária dos trabalhadores inativos.


EIXO 5 –  ASSISTÊNCIA SOCIAL À PESSOA IDOSA


1.  Ampliar o acesso ao BPC para a pessoa idosa observando os seguintes critérios:
      Reduzir a idade para 60 anos; aumentar a renda per capita para ½ do salário mínimo; não computar, para o cálculo da renda per capita, recebimento de qualquer benefício assistencial ou previdenciário de até um salário mínimo recebido por outro idoso do grupo familiar; não computar, no cálculo da renda familiar per capita, o BPC recebido por pessoa com deficiência do grupo familiar; incluir 13ª parcela na concessão do BPC.

2.  Ampliar os canais de informação sobre o BPC e desenvolver trabalho educativo de modo a garantir a ampliação do acesso a esse benefício, especialmente de idosos residentes em povoados rurais.

3. Implantar programa de complementação de renda para a manutenção de idosos dependentes e semi-dependentes no seio familiar, com co-financiamento das três esferas de governo.

4. Estruturar, implantar e/ou implementar Política nacional, estadual e municipal do idoso, com aprovação dos Conselhos, para o desenvolvimento de ações e projetos embasados em pesquisas que definam o perfil do idoso, voltados para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, e garantir que a área da assistência social seja responsável pela articulação e integração entre as demais Secretarias  e destas com a sociedade.

5. Promover trabalhos com a família, em articulação com órgãos governamentais e não-governamentais e a sociedade civil, abrangendo aspectos sócio-educativos, econômicos, culturais e de lazer.

6. Desenvolver projetos e parcerias com o poder judiciário para o cumprimento de penas alternativas em benefício do idoso.

7. Apoiar, no que couber à Assistência Social, a área de saúde na  atenção aos idosos usuários de substâncias psicoativas

8. Criar, integrar e/ou revitalizar, em todos os Municípios, rede de defesa de direitos e proteção social (básica e especial) dos idosos e seus familiares - de acordo com as necessidades diagnosticadas em cada município e consideradas as responsabilidades de gestão e cofinanciamento dos entes federados - com formação de pessoal e desenvolvimento de atividades que possibilitem à pessoa idosa autonomia, conhecimento de seus direitos e ações para efetivá-los.

9. Criar nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social, serviços de atenção aos idosos em situação de violação de direitos e maus tratos.

10. Criar e/ou implementar programas e ações destinados  à valorização e socialização do idoso, por meio de oficinas produtivas.

11. Universalizar o acesso dos idosos em situação de vulnerabilidade social, com idade entre 60 e 65 anos, aos programas de transferência de renda como o Bolsa Família.

12. Garantir inserção prioritária das famílias com idosos em situação de maior vulnerabilidade e risco social no Cadastro Único para acesso a benefícios assistenciais como o Bolsa Família.

13. Definir taxas mínimas nas despesas de água, telefonia, energia elétrica, IPTU e bombeiro, bem como excluir cobrança de taxas de documentação pagas pelas pessoas idosas que comprovem receber até três salários mínimo.

14. Garantir, nos orçamentos federal, estaduais e municipais, recursos suficientes para a universalização dos CRAS e expansão dos CREAS, que deverão ser equipados e estruturados de modo a desenvolver programas, projetos e serviços de proteção e promoção dos direitos da pessoa idosa com transparência e clareza nas informações de aplicação dos recursos orçamentários.

15. Garantir inclusão da pessoa idosa no mercado de trabalho a partir da criação de oportunidades e de valorização de seu potencial.

16. Garantir, pelos gestores nas três esferas de governo e instâncias de controle social,  capacitação técnica, monitoramento e avaliação da efetivação e qualidade dos serviços de atenção aos idosos, incluindo nas normas do Governo Federal para o repasse de recursos, a condição de não ampliação de futuros financiamentos, nos casos de não realizaçãoa dos serviços, e construir pactos federativos para efetivação de uma política para a pessoa idosa com qualidade, monitoramento e efetividade.

17. Integrar nacionalmente os serviços de localização de parentes e/ou responsáveis de idosos abandonados e incentivar a criação do serviço onde não exista.

18. Implementar em âmbito nacional, estadual e municipal, o Plano Intergovernamental de ações para o idoso, com a fiscalização pelas instâncias de controle social, garantindo-se a participação da pessoa idosa.

19. Divulgar e dar visibilidade aos recursos da Política de Assistência Social, destinados aos idosos, no orçamento das três esferas de governo

20. Desenvolver campanhas de conscientização da população quanto ao direito de requerer os benefícios de Assistência Social e Previdenciários, de forma gratuita, combatendo a exploração de empresa e/ou profissionais.

21. Estimular a formação continuada de cuidadores e demais profissionais que atendem o idoso, bem como a orientação e acompanhamento dos familiares que prestam cuidados aos idosos, a serem realizados em conjunto com as áreas de saúde e educação nas três esferas de governo, com o objetivo de aprimorar e humanizar o atendimento.

22. Priorizar, nas ações das Secretarias de Assistência Social, projetos que contemplem os idosos do meio rural.

23. Aumentar o piso repassado pelo Governo Federal para a Proteção Social Especial.

24. Garantir a destinação de, no mínimo, 1% do orçamento de cada órgão setorial integrante da Política Nacional do Idoso, na aplicação de ações e programas voltados para implementação da PNI, em suas respectivas áreas, não sendo computado para efeito de cálculo os recursos destinados ao BPC.

25. Regulação e conceituação dos serviços de proteção social à pessoa idosa.

               
                   EIXO 6 – FINANCIAMENTO E ORÇAMENTO PÚBLICO

1. Criar e regulamentar um Fundo específico de Defesa dos Direitos do Idoso, com fontes de  definidas em todos os níveis de governo, para financiar as ações de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, deduzindo do Imposto de Renda as doações efetuadas para os Fundos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso. 

2. Garantir, a partir do orçamento de 2007, nas três esferas de governo, no mínimo 5% dos recursos da Seguridade Social a serem destinados ao cumprimento do Art. 19 da Lei Federal 8.842/94, referente à Política Nacional e ao Estatuto do Idoso, e às necessidades e especificidades dos programas de assistência, saúde, educação, esporte, cultura e lazer da pessoa idosa, além dos recursos já destinados para o BPC.

3. Garantir, no Plano Plurianual, no mínimo 1% dos recursos orçamentários das três esferas de governo para o Fundo dos direitos dos idosos.

4. Revisar e ampliar a dotação orçamentária, com transferência de Fundo a Fundo de recursos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em todas as políticas públicas, com o fortalecimento da municipalização no que diz respeito ao atendimento da pessoa idosa.

5. Propor emenda constitucional definindo percentual de arrecadação de impostos federais, estaduais e municipais para a assistência social vinculada às políticas de atenção à pessoa idosa.

6. Destinar um percentual de 2% da arrecadação das loterias estaduais, e/ou federais, para o Fundo Nacional dos Direitos do Idoso, que será repassado Fundo a Fundo aos Estados e Municípios

7. Prever e priorizar recursos orçamentários para custeio (manutenção) e investimento (construção, ampliação, reformas e aquisição de equipamentos) em serviços de OGs e ONGs de atendimento à pessoa idosa

8. Garantir a qualificação e requalificação profissional de pessoas idosas e capacitação de profissionais que atuam em serviços voltados para esse segmento, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e demais Ministérios afins, observando a demanda de cada Município.

9. Criar um sistema de informação sobre financiamento, com monitoramento e controle de órgãos de representação dos idosos.

10. Criar incentivos fiscais e/ou políticas de contribuição para instituições privadas, revertendo os ganhos obtidos para as instituições de longa permanência.

11. Garantir repasse de recursos federais para o atendimento de necessidades das instituições de longa permanência para idosos, com aumento de valores dos pisos e metas, viabilizando reajuste anual do financiamento da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial.

12. Incluir, no orçamento federal, a criação no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão de um site que informe e dê transparência às ações governamentais voltadas para a pessoa idosa, bem como divulgue um “Manual de Políticas Sociais do Idoso elaborado de acordo com a Legislação”, contendo dados sobre origem, destino e aplicabilidade dos recursos financeiros nas instâncias internacional, federal, estadual e municipal.

13. Criar leis de incentivo à construção de Centros de Referência do Idoso e manutenção de espaços físicos que prestem atendimento à pessoa idosa, por meio de co-financiamento entre União, Estados e Municípios.

14. Incluir no orçamento do SUS, verba específica para que adquira medicamentos controlados e realize exames de alta complexidade de forma ágil e gratuita para todas as pessoas idosas.

15. Garantir a participação dos Conselhos do Idoso na discussão e aprovação dos orçamentos das políticas públicas que tenham interface com a política do idoso nas três esferas de governo

16. Garantir recursos orçamentários e financeiros para implantação de infra-estrutura física, material e recursos humanos necessária ao funcionamento dos Conselhos de direito, conforme previsto na LOAS e no Estatuto do Idoso.

17. Estimular o diálogo político durante a votação da LDO, OGE e OGM, para que os Conselhos Municipais e Estaduais atuem junto aos Parlamentares das respectivas bases, para aprovação dos recursos específicos da Política de atenção à pessoa idosa.

18. Assegurar autonomia administrativa e financeira dos Conselhos com a implementação e implantação dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa, como mecanismo de captação de recursos públicos e privados.

19. Aumentar de 03% para 10% a cota de financiamento para programas de aquisição, reforma e/ou construção de casa própria para idosos, criando norma operacional para financiamento, que determine a exclusão da cláusula da barreira por idade na contratação e proibição de prêmios de seguros diferenciados por idade e estabeleça teto na prestação em 15% dos proventos e 20% do valor dos seguros para idosos que recebam até 05 salários mínimos.

20. Garantir, no orçamento das três esferas de governos, recursos financeiros para a participação de delegados nas Conferências do Idoso.

21. Garantir recursos financeiros para a realização de campanhas e publicações referentes aos direitos do idoso, respeitando as diversidades locais e regionais.

22. Isentar de tributos os serviços autônomos prestados por idosos aposentados, com o teto de 10 salários mínimos, excluídos os casos que possuam a previdência complementar.

23. Propor a inclusão de 01 (um) representante do Conselho dos Idosos no Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas do Município, com a função de conselheiro.

24. Priorizar, na implementação do SUAS, o financiamento das ações de proteção social básica e especial, com percentuais para os serviços, programas e projetos,  respeitando as necessidades expressas nas demandas das populações e nos indicadores.

25. Garantir Programas de Capacitação na área de Orçamento, Financiamento e Elaboração de Projetos para pessoas que atuam com Políticas Públicas na área do Idoso

26. Garantir a aplicação dos recursos oriundos da Seguridade Social, exclusivamente para as políticas de saúde, previdência e assistência, destinando-os ao atendimento das pessoas idosas e demais gerações, visando um envelhecimento digno e saudável.


EIXO 7 – EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

1. Promover e garantir na rede municipal, estadual e federal, educação formal - presencial e à distância - da pessoa idosa das zonas urbanas e rurais, nos níveis fundamental, médio, superior e pós-graduação, considerando as especificidades de suas demandas e necessidades (metodologia, recursos, currículos e material didático próprios, alimentação, horário adequado, acessibilidade e profissionais qualificados para o trabalho pedagógico)  e lei de financiamento específico.

2. Criar, nos Estados e Municípios, centros de educação continuada para a população idosa,  no prazo de 360 dias após a consolidação das propostas da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, a fim de garantir, além da educação formal e não formal, cursos profissionalizantes e oficinas diversas, entre outras atividades que atendam e resgatem as demandas e especificidades culturais de cada Estado. Estes centros deverão funcionar como observatórios de educação da pessoa idosa, contribuindo para a formulação de novas metodologias.

3. Inserir o envelhecimento como tema transversal em todos os níveis do ensino formal e incluir, mediante convênios entre Estados, Municípios e Universidades, conteúdos e disciplinas de gerontologia e geriatria, de modo a eliminar preconceitos e produzir conhecimento sobre o assunto nos cursos regulares de graduação em todas as áreas do conhecimento; na educação contínua de profissionais da rede assistencial de saúde; na capacitação de profissionais de nível médio e de cuidadores de idosos.

4. Criar em Instituições de Ensino Superior privadas e públicas e, nestas últimas, com garantia de financiamento pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cursos de  graduação, extensão e de pós-graduação stricto e lato senso em gerontologia, enfocando temas de interesse da população idosa, na perspectiva da educação permanente, de modo a atualizá-la sobre as transformações do mundo contemporâneo.

5. Criar e/ou implementar, nos Estados e Municípios, Núcleos e Projetos de extensão em parcerias com Universidades Abertas e outras instituições em torno da temática do idoso.

6. Democratizar o acesso nas Universidades da Terceira Idade, respeitando os critérios do processo seletivo vigente, de pessoas a partir de 50 anos de idade, com financiamento do poder público.

7.  Adequar a metodologia da Educação de Jovens e Adultos – EJA – para incorporar a realidade da pessoa idosa, visando uma educação de qualidade.

8. Regulamentar, em todo território nacional e por meio do DENATRAN, a inclusão do tema “O idoso e o Trânsito” nos cursos para condutores, instrutores e diretores de Centros de Formação de condutores, com textos específicos.

9. Estimular a implementação pelas Secretarias Municipais e Estaduais de Educação, e demais Secretarias afins, de projetos de valorização da pessoa idosa, de forma articulada entre Escola, Comunidade e Família.

10. Promover a inclusão digital e tecnológica da pessoa idosa por meio da implantação de infocentros, centros de convivência e de atenção integral à pessoa idosa, utilizando equipamento e infra-estrutura disponíveis na comunidade.

11. Criar, nas instituições de atendimento à pessoa idosa, espaços para que alunos de escolas públicas e privadas conheçam a realidade do idoso, com acompanhamento de profissionais.

12. Exigir que as três esferas de governo elaborem e confeccionem cartilhas e folders  sobre os direitos da pessoa idosa e sobre temas voltados para qualidade de vida do  idoso, com ampla distribuição em parceria com órgãos públicos,  privados e com o terceiro setor.

13. Garantir, em todos os Municípios, a universalização do acesso das pessoas idosas às práticas de atividades educativas, culturais, esportivas e de lazer, adequando espaços públicos existentes, ou construindo novos, e implementando políticas públicas.

14. Garantir acesso democrático dos idosos, com mais de 60 anos, a atividades de educação, lazer, cultura e esporte, sem limitação de idade, e a instituição de desconto de no mínimo 50% (meia entrada) nos cinemas, teatros, eventos culturais e academias, com efetiva fiscalização de seu cumprimento e penalização em caso de descumprimento do disposto no artigo 23 do Estatuto do Idoso.

15. Criar, no âmbito dos Estados, Municípios e em entidades privadas, programas que estimulem relações intergeracionais por meio de intercâmbios culturais e esportivos.

16. Promover, financiar e apoiar projetos de cultura popular de música, artes cênicas e plásticas, literatura e artesanato, mediante realização de oficinas, mostras, apresentações, festivais e concessão de prêmios às pessoas idosas.

17. Promover, anualmente, nos âmbitos municipais, regionais, estaduais e nacional, jogos da Integração dos Idosos, de forma articulada entre as Secretarias do Esporte e Lazer, Saúde, Assistência Social, Cultura, Educação e Turismo, e prestar apoio à participação do segmento nos Jogos Brasileiros da Pessoa Idosa.

18. Promover e oportunizar ao idoso, por meio dos órgãos competentes do Município, o acesso permanente às atividades físicas, com o devido acompanhamento médico e de profissional de educação física.

19. Criar incentivos fiscais para pessoas físicas e jurídicas que se engajarem, apoiarem e financiarem iniciativas na área da educação, cultura, esporte, lazer e turismo para a pessoa idosa.

20. Garantir, no âmbito das Secretarias, cursos de capacitação profissional para idosos, divulgando seu potencial artístico e incentivando sua reinserção no mercado de trabalho.

21. Adequar e utilizar espaços públicos e Centros de Convivência para realização de atividades programadas para idosos, com assistência de profissionais, bem como ampliar  convênios com instituições governamentais e não governamentais.

22. Destinar recursos públicos para a criação e manutenção de Grupos e Centros de Convivência e Associações para trabalhar a socialização do idoso, sua auto-estima, a melhoria da convivência familiar, por meio de instalação de oficinas diversas.

23. Realizar pesquisas regionais para levantamento das características da população idosa, visando à efetivação das propostas da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, e fomentar a diversidade e riqueza das tradições culturais e esportivas, com a qualificação da pessoa idosa, prioritariamente em comunidades quilombolas, indígenas, ciganas e rurais.

24. Criar projetos de memória para recuperar a história social e política da qual os idosos fazem, ou fizeram parte, como instrumento transmissor das tradições e de valores histórico-culturais.

25. Fomentar, em todos os Municípios, a implantação dos Conselhos de Esporte e Lazer, Turismo e Cultura, garantindo a representação do segmento idoso.

26. Elaborar, por meio de órgãos competentes, instituições, confederações, federações, ligas esportivas, em âmbito nacional e internacional e regras esportivas voltadas para os idosos, com a fiscalização dos Conselhos Nacional e Regionais competentes.

27. Fomentar, incentivar e fiscalizar as pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem atividades de turismo e lazer para a pessoa idosa, penalizando o não cumprimento do Estatuto do Idoso.

28. Garantir que a prática da atividade física, cultural e de lazer da pessoa idosa seja desenvolvida de forma regular, contínua e intergeracional, acompanhada por profissionais capacitados e habilitados.

29. Permitir que, nos Municípios onde não existe Secretaria de Desporto e Lazer, a Secretaria de Educação e Assistência Social se encarregue da responsabilidade de desenvolver ações voltadas para a pessoa idosa nessas áreas.

30. Estabelecer a obrigatoriedade de criação e manutenção na rede de televisão e rádio, de programas dirigidos especificamente à população idosa, com conteúdos sócio educativos, artísticos, culturais e de saúde. Esses programas terão como objetivo divulgar a política nacional do idoso e informar sobre as ações dirigidas à população idosa em todas as esferas do governo, bem como o protagonismo da pessoa idosa.

31. Oportunizar atividades educativas, físicas, desportivas, culturais e de lazer à pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social, e/ou com diferentes níveis de funcionalidade, em instituição de longa permanência, acompanhadas por profissionais qualificados e capacitados e de forma intergeracional.

32. Desenvolver atividades com familiares da pessoa idosa participante de programas educacionais de esporte, lazer e cultura.

33. Desenvolver políticas de acesso à capacitação e à reabilitação de trabalhadores idosos para incentivá-los a continuar usando os conhecimentos e as técnicas adquiridas depois de aposentado, bem como divulgar o programa de reabilitação do INSS para a população idosa.

34. Editar livros e outros materiais didáticos e recreativos com formatação adequada à necessidade de leitura da pessoa idosa.

35. Inserir, em todos os desportos, a categoria Máster, a partir dos 60 anos de idade.

36. Proporcionar escolarização e atividades físicas e esportivas para idosos nos presídios e em instituições de longa permanência.

37. Incentivar a promoção, pelos órgãos municipais, estaduais e federais,.de viagens para pessoas idosas, com acompanhamento de profissionais qualificados e guias de turismo

38.  Democratizar o acesso às Universidades, estabelecendo cotas para pessoas maiores de 60 anos, respeitando os critérios do processo seletivo vigente.


EIXO 8 – CONTROLE DEMOCRÁTICO: O PAPEL DOS CONSELHOS

1. Implantar, implementar e/ou reativar e fortalecer, em todos os Municípios, Estados, Distrito Federal e União, Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa,  com dotação orçamentária e recursos financeiros, além de infra-estrutura necessária ao seu funcionamento como Colegiado com representação paritária do governo e  da sociedade,  caráter deliberativo    e demais  atribuições estabelecidas nas leis 8842/94 e 10.741/03.

2. Reafirmar o acompanhamento, controle e monitoramento, realizados pelos Conselhos, da política executada pelos Órgãos Gestores e instituições governamentais e não governamentais e das deliberações das Conferencias.

3. Divulgar e dar visibilidade ao papel dos Conselhos de direitos da pessoa idosa e de suas ações.

4. Comprometer os Órgãos Gestores responsáveis pela implementação da política do idoso no apoio e/ou garantia de apoio técnico aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para a criação de Conselhos, mediante contrato/convênio de parceria com os Fóruns e Associações de idosos.

5. Reativar, fortalecer e/ou criar, nos âmbitos nacional, regional, estadual e municipal, Fóruns dos Idosos para promover canais de participação da pessoa idosa, profissionais e interessados na questão do idoso, visando à organização do movimento social do idoso e ao exercício da cidadania.

6. Criar um “site” nacional para facilitar a comunicação entre os Conselhos do Idoso.

7. Assegurar, nas três esferas de governo, que os Conselhos do Idoso articulem-se  entre si e tenham participação permanente nos  Conselhos de políticas públicas e demais Conselhos de direitos, visando a ampliação do conhecimento da legislação do idoso, além de garantir o acompanhamento das ações voltadas à população idosa

8. Garantir, a cada ano, a realização do Fórum Nacional e, a cada dois anos, das Conferencias  municipais, estaduais, do Distrito Federal e nacional.

9. Manter articulação permanente dos Conselhos de Direitos do Idoso com o Ministério Público, na defesa  dos direitos da pessoa idosa e na fiscalização do atendimento ao idoso pelas instituições públicas e privadas.

10. Fazer cumprir as propostas do Plano de Ação nos âmbitos nacional, estadual e municipal, definidas na Política Nacional do Idoso (Lei nº 8842/94 regulamentada pelo Decreto Lei nº 1986/96).

11. Garantir o cumprimento do dispositivo legal no funcionamento dos Conselhos do Idoso

12. Garantir na Lei de criação dos Conselhos do Idoso que as despesas dos conselheiros representantes da sociedade civil, referentes ao seu deslocamento para exercer  atividades nos Conselhos, sejam custeadas pelo respectivo Órgão Gestor.

13. Garantir, nas diferentes esferas de governo, credenciais de identificação para todos os conselheiros, legitimando sua autoridade.

14. Criar, no Conselho Nacional do Idoso, um cadastro geral de Conselhos de Políticas e de Defesa de Direitos, para facilitar a sua articulação com os referidos Conselhos no país.

15. Criar mecanismos que acionem o Poder Judiciário, a Defensoria Pública e o Ministério Público para cobrar dos gestores, interagindo com os Conselhos nas três esferas de  governo, a interiorização, implementação e fiscalização das políticas públicas para o idoso.

16. Criar Sistema de Fiscalização e Acompanhamento das Unidades de Atenção à Pessoa Idosa e das Instituições de Longa Permanência, por meio da Vigilância Sanitária, Ministério Público, Conselhos Estaduais e Municipais do Idoso, da Saúde e da Assistência Social.

17. Comprometer os Conselhos no acompanhemento dos mecanismos de control

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