A CIDOSO- Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou ontem, quarta-feira 24 de abril, a moção de repúdio e contrariedade à edição do Decreto 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue conselhos nacionais e colegiados que atuam na análise e acompanhamento de políticas públicas no País.
A moção foi proposta pela presidente da Comissão, deputada Lidice da Mata (PSB-BA), e cita que a medida “representa inquestionável retrocesso democrático, bem como prejuízo relevante no acompanhamento, na fiscalização e no monitoramento de serviços, programas e benefícios de políticas e programas sociais”.
O documento lembra ainda as bases democráticas e de representação popular estabelecidas na Constituição de 1988 e a importância dos órgãos de participação popular. Eis a íntegra da moção de repúdio:
“A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, por meio desse documento, vem a público manifestar sua apreensão e contrariedade frente a edição do Decreto 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para os colegiados da Administração Pública Federal, dentre estes os Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas, em especial o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
A possível extinção desses colegiados representa, na perspectiva desta Comissão, significativo e inquestionável retrocesso democrático, bem como prejuízo relevante no acompanhamento, na fiscalização e no monitoramento de serviços, programas e benefícios de políticas e programas sociais.
A promulgação da Constituição Federal Brasileira de 1988 simboliza momento fulcral do processo de redemocratização do País, lançando bases, princípios e fundamentos norteadores do Estado Democrático de Direito no Brasil. Em seu artigo 1º, a Constituição estabelece que ‘todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição’. As garantias e os direitos fundamentais, os direitos humanos, assim como os direitos sociais e civis tornaram-se alicerces, meios e fins da consecução da efetiva democracia no Brasil. Nesse contexto, em seu artigo 204, inciso II, a Constituição de 1988 estabelece como diretriz a ‘participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis’.
O Estado, portanto, tem o compromisso, e acima de tudo, o dever de assegurar a participação da sociedade na gestão das ações sociais públicas.
Ressaltamos, assim, que não se pode nem restringir nem prescindir do controle social sem ferir a Constituição, sem lacerar seus princípios fundamentais, sem golpear a Democracia.
Ademais, em termos administrativos e gerenciais, os Conselhos de Assistência Social e de Direitos representam significativo reordenamento das relações sócio institucionais na gestão das políticas públicas, doravante, ancoradas em princípios como descentralização, ação intersetorial, transversalidade.
Nesse sentido, esses conselhos tornaram-se em espaços de diálogo, articulação entre setores sociais e representantes do Estado, de compartilhamento de saber e de poder, de estruturação de novas linguagens, de novas práticas e de novos conceitos. Constituíram-se, desse modo, em locus privilegiado de planejamento, realização e avaliação de políticas públicas, apoiados na noção de transversalidade para superar a fragmentação dos conhecimentos e das estruturas sociais a fim de produzir efeitos mais significativos na resolutividade desses problemas.
No entanto, reconhecemos que grande parte dos Conselhos enfrenta limitações e dificuldades para seu efetivo funcionamento. O fortalecimento institucional e orçamentário desses espaços de participação social deveria ser a questão sobre a qual nos debruçarmos como alternativa capaz de encontrar novos arranjos e novas articulações para o enfrentamento dos problemas sociais do Brasil”.
Fonte: Agência Cãmara dos Deputados
Jornal da 3° Idade - 25/04/2019
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