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Brasil. Em debate, a Emenda Constitucional dos Empregados Domésticos e Cuidadores de Idosos

Viernes, 17 de Mayo de 2013
Políticas y Derechos

O trabalho de cuidadores de idosos nunca esteve sob a mira das discussões como agora – o que configura uma situação positiva, pois mostra à sociedade e ao poder público a urgência de se conhecer as particularidades e necessidades da categoria, que compõe a classificação de empregados domésticos.

por Guilherme Salgado Rocha e Alessandra Anselmi.
Portal do Envelhecimento

A partir da Emenda Constitucional 72/2013, promulgada no dia 2 de abril deste ano, o trabalho de cuidadores de idosos nunca esteve sob a mira das discussões como agora – o que configura uma situação positiva, pois mostra à sociedade e ao poder público a urgência de se conhecer as particularidades e necessidades da categoria, que compõe a classificação de empregados domésticos, e que há alguns anos desponta como uma das mais procuradas nas agências de emprego.

Diversas questões foram levantadas desde que a nova lei foi promulgada. Distintos receios surgiram nas famílias que precisam contratar cuidadores de idosos, nas ILPIs e entre os profissionais. As famílias, por seu lado, temem o encarecimento do trabalho.

O Observatório da Longevidade Humana e Envelhecimento (OLHE), preocupado em divulgar esse debate (e dele participar), reuniu especialistas para obter considerações sobre a nova emenda e os impactos que certamente haverá na sociedade.

Os depoimentos foram obtidos após a aula de “Direitos para cuidadores de idosos”, no Curso de Formação de Cuidadores de Idosos, que aconteceu na Congregação Israelita Paulista (CIP), promovido pelo OLHE em parceria com a Support /Danone.

O advogado trabalhista Victor Derviche, professor de Direito nos cursos do OLHE, comentou, sobre a Emenda Constitucional, que ela “veio em boa hora, pois não se justificava mais a distinção de direitos entre os empregados urbanos/rurais e empregados domésticos”.

Acrescentou: “O cuidador de idoso, quando empregado doméstico - atua no âmbito da família, sem finalidade lucrativa, teve garantias trabalhistas importantes incorporadas ao contrato de trabalho, sendo a mais relevante, sem dúvida, a jornada de trabalho máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Na realidade, além do aspecto financeiro (pagamento de horas extras), há o enfoque humanitário da profissão, que é a preocupação com questões voltadas à segurança e à medicina do trabalho do trabalhador doméstico”.

Lembrou ainda a existência de peculiaridades em relação às atividades dos empregados domésticos, que aparentemente provocariam questionamentos judiciais de relevância para toda a sociedade, “mas que serão adequadas às realidades com o passar do tempo, com o uso do bom senso”. O advogado acredita que ainda é cedo para ser feito um balanço sobre os reflexos das mudanças, “mas não tenho dúvidas de que foi um grande avanço para a sociedade, pois se deixou de lado a ideia de que o empregado doméstico é um trabalhador de segunda categoria”.

Cláudio Haras, da Agência de Cuidadores Angels4U, defende que são imprescindíveis “alguns ajustes” na Emenda, para diferenciar as funções referentes ao profissional cuidador de idoso. “Acertados esses pontos, tudo será melhor para todos, pois os direitos e deveres serão claros para os empregadores”.

Daize Rosa, da Associação de Cuidadores de Idosos - Acirmesp, parceira do OLHE desde 2011, frisou que a aprovação da Emenda é muito recente: “Estão ocorrendo os ajustes, principalmente no que diz respeito aos cuidadores de idosos”. Ela assinala que diversos pontos da Emenda já estavam em vigor: “Mas para a categoria de cuidadores especificamente, o horário estabelecido está confundindo os profissionais e familiares. Acredito, entretanto, que tudo entrará nos eixos”. Não hesita em afirmar que é preciso haver cautela e bom senso de ambas as partes: “A procura por informação é grande, e se percebe que mesmo advogados trabalhistas estão com dificuldades em falar sobre a Emenda. A discussão, nesse momento, ocorre caso a caso. Acredito que a exposição a respeito da Emenda ajude a regulamentação da categoria”.

Marília Berzins, coordenadora e professora do Curso de Cuidadores de Idosos do OLHE, constatou, em sala de aula, que surgiram várias dúvidas após a aprovação da Emenda Constitucional: “Em sala de aula, foram levantadas questões que permanecem como dúvidas. Como nosso curso objetiva qualificar cuidadores de idosos de acordo com as suas necessidades, decidimos abordar o tema, para todos os alunos terem a possibilidade de discuti-lo mais diretamente na aula de Direitos”. Acrescentou: “A incorporação dos direitos é uma conquista, entretanto temos várias questões a serem resolvidas. O curso do OLHE certamente contribui para a construção e conquista dos direitos das pessoas idosas e dos cuidadores de idosos”.

Fonte: Portal do Envelhecimento – 13/5/2013.
http://portaldoenvelhecimento.org.br/noticias/cuidados/em-debate-a-emenda-constitucional-dos-empregados-domesticos-e-cuidadores-de-idosos.html