Comemorado em 1º de outubro, Dia Nacional foi instituído para valorizar a participação do idoso na sociedade.
por Emília Bezerra
A dignidade da pessoa idosa deve ser um compromisso de todos: família, sociedade e poder público. Por isso, no dia 1º de outubro, quando o Brasil celebra o Dia Nacional do Idoso, Alagoas também se engaja na luta pelos direitos dessa importante parcela da população. Nessa oportunidade, o governo do Estado, o Conselho dos Direitos do Idoso (CEI/AL) e o Centro Integrado de Atendimento e Prevenção à Violência Contra a Pessoa Idosa (CIAPPI), juntos, convocam toda a sociedade a se unir pela causa.
O presidente do CEI/AL, Crismédio Neto, lembra que o dia 1º de outubro é de relevância para toda a sociedade brasileira. “O Brasil, hoje, é um país envelhecido. Precisamos, então, atuar para que políticas públicas eficazes assegurem à pessoa idosa o direito de viver com qualidade. O País precisa ver a pessoa idosa como um ganho: nós estamos vivendo mais, e isso é bom, mas precisamos fortalecer toda a rede de apoio e defesa”, observou.
Para divulgar o Dia Nacional da Pessoa Idosa, atividades de promoção à saúde serão desenvolvidas numa parceria entre diversos órgãos estaduais e municipais. No domingo (2), a partir das 9 horas, serviços de saúde serão ofertados no espaço de lazer do bairro da Ponta Verde.
Durante o evento, os profissionais da Secretaria de Estado da Saúde vão explicar a importância da caderneta de saúde, que serve para registrar consultas, vacinas, pressão arterial, peso e glicemia das pessoas com 60 anos ou mais. Haverá também uma caminhada para incentivar a prática de exercícios físicos, fundamentais para a melhoria da saúde da população.
Como gestora da política da pessoa idosa em Alagoas, a Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social (Seades) participa das atividades de conscientização, junto às demais entidades envolvidas na causa. Para o secretário Marcelo Palmeira, a participação da sociedade na luta pela garantia dos direitos do idoso é de extrema importância.
“É preciso que haja o compromisso de todos por um envelhecimento digno no Brasil. Precisamos reafirmar nosso compromisso com os avanços e desafios da Política do Idoso de forma articulada e integrada com as demais políticas públicas”, considera Palmeira.
Política nacional
A Lei nº 11.433, de 28 de dezembro de 2006, em seu Art. 1º, institui o Dia Nacio¬nal do Idoso, celebra¬do no dia 1º de outu¬bro de cada ano, e determina, em seu parágrafo único, que “os órgãos pú¬blicos, responsáveis pela coordenação e implementação da Política Nacional do Idoso, ficam incum¬bidos de promover a realização e divulga¬ção de eventos que valorizem a pessoa do idoso na sociedade”.
Ao instituir uma data para celebrar nacional¬mente o dia do idoso, e determinar aos respon-sáveis pela implementação da Política Nacional do Idoso (PNI) a obrigação de organizarem eventos para valorizar a pessoa idosa, o Exe¬cutivo reconhece que há muitos desafios a se¬rem enfrentados, entre estes, o de garantir à pessoa idosa a concretização dos seus direi¬tos, especialmente, o de viver com dignidade.
“Ao desafio de mudar a concepção negativa de velhice, presente na sociedade brasileira, soma-se o desa¬fio de enfrentar e combater as desigualdades, que trazem implicações à vida e ao envelhe¬cimento da população”, acrescenta o presidente do CEI/AL, Crismédio Neto.
Com rela¬ção aos instrumentos legais de proteção so¬cial às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, estas dispõem de normas considera¬das avançadas, que se constituíram a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. No entanto, os direitos expressos na Constitui¬ção tiveram sua regulamentação viabi¬lizada de forma muito lenta: somente seis anos após sua promulgação é que foi instituída a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, re¬afirma as diretrizes previstas na Constituição Federal e cria o Conselho Nacional do Idoso.
A PNI foi construída por meio de contribuições, resultantes de discussões e consultas realiza¬das nos estados, com a participação de idosos ativos, aposentados, professores universitá¬rios, assistentes sociais e outros profissionais da área de gerontologia e geriatria, bem como de diversas entidades representativas desse segmento. Entretanto, a regulamentação da Política Nacional do Idoso foi efetivada, somente dois anos depois, pelo Decreto 1.948 de 03 de julho de 1996.
O Estatuto do Idoso, disposto na Lei 10. 741, de 1º de outubro de 2003, instru¬mento que também gerou intensa mobilização popular e levou sete anos tramitando, somente teve sua aprovação quinze anos após a promul¬gação da Constituição Federal.
Fonte: Agencia Alagoas 29/9/2011.
http://www.agenciaalagoas.al.gov.br/noticias/alagoas-se-engaja-na-luta-pelos-direitos-da-pessoa-idosa