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Brasil. Pacto pelo envelhecimento ativo e participativo

Jueves, 16 de Diciembre de 2010
Políticas y Derechos

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PACTO PELO ENVELHECIMENTO ATIVO E PARTICIPATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM AS CONFEDERAÇÕES E FEDERAÇÕES DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS

A SOCIEDADE CIVIL, representado pelos países Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Curaçao, Equador, Espanha, França, México e Uruguai resolvem firma o presente PACTO, PELO ENVELHECIMENTO ATIVO E PARTICIPATIVO, seguindo as recomendações da II Assembléia Mundial do Envelhecimento promovida pela Organização das Nações Unidas, e pela Declaração de Brasília, resolvem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste PACTO a formalização de compromisso entre as partes visando à luta pela implementação das ações previstas nos acordos internacionais dos quais os países presentes no I Congresso Mundial dos Aposentados e Pensionistas, realizado no Senado Federal, em Brasília, são signatários, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento, e demais resultados das Conferências, reuniões de seguimento do Plano de Madri.

Reconhecem a necessidade de inserção do tema envelhecimento ativo e participativo nas políticas públicas em todas as esferas de governo, contemplando as questões de gênero, raça, etnia, formação e capacitação de recursos humanos, serviços e programas afetos as políticas públicas que têm interface com o processo de envelhecimento, ampliação, integração, reestruturação, implementação e humanização de serviços e programas de atenção a pessoa idosa.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
Constituem prioridades eleitas pelos celebrantes deste PACTO, a luta pelo desenvolvimento de ações que garantam às pessoas idosas, a preservação e o exercício de sua autonomia, cidadania e capacidade funcional, possibilitando as condições de acesso as seguintes áreas de atuação:

1) As Pessoas Idosas e o Desenvolvimento
a) Efetivação de direitos da Pessoa Idosa
b) Previdência Social
c) Educação e Cultura

2) O Fomento à Saúde e Bem Estar na Velhice
a) Saúde
b) Assistência Social à Pessoa Idosa

3) Criação de entorno propício e favorável
a) Educação , Cultura e Lazer
b) Violência e maus-tratos contra a Pessoa Idosa
c) Controle Democrático

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PARTÍCIPES
Para o fiel cumprimento do objeto do presente PACTO comprometem-se os pactuantes a trabalhar, integrar e desenvolver estratégias, políticas, ações e atitudes em suas agendas de trabalho, a curto, médio e longo prazos.

Comprometem-se, ainda, a trabalhar e focalizar todas as intervenções nas seguintes questões:

b) Fortalecer a cooperação técnica no âmbito social, cultural e econômica através da identificação e troca de experiências bem sucedidas;

c) Discutir e ampliar estudos, seminários e campanhas educativas relacionadas ao combate dos mitos e preconceitos relacionados ao processo de envelhecimento;

d) Desenvolver ações que favoreçam e estimulem o exercício da cidadania, o protagonismo da pessoa idosa e o envelhecimento ativo e participativo;

e) Trabalhar pela inserção do tema do processo de envelhecimento nos currículos do ensino fundamental, médio e superior;

f) Impulsionar a luta para efetivação das políticas públicas na formação e capacitação de recursos humanos na área de geriatria e gerontologia;

g) Implementar as seguintes modalidades de serviços para idosos: instituições de longa permanência devidamente humanizadas, centros de convivência com ênfase no exercício da cidadania, centros-dia, casas-lares, assistência domiciliar;

h) Estimular e fomentar a inclusão digital;

i) Lutar pelo funcionamento adequado e estrutura dos órgãos de controle democrático, ressaltando a capacitação de Conselheiros e Gestores;

n) Impulsionar discussões para implementação de ações de prevenção à violência contra a Pessoa Idosa, as quais deverão contar com apoio multiprofissional.

Nos comprometemos a fazer gestões junto aos governos e parlamentos para que lutem pela Aprovação da Convenção dos Direitos das Pessoas Idosas pela Organização dos Estados Americanos e pela Organização das Nações Unidas.

Parágrafo Único. Deverá ser criada uma Rede Virtual para que as instituições possamos intercambiar experiências e que possam reunir-se por ocasiões de eventos promovidos em seus países.

BRASILIA, Novembro 2010.

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pacto_congresso_2010.pdf