Brasil. Boletim Informativo do CNDI Nº 2

Martes, 12 de Junio de 2007

Canal: Aprendizajes y Experiencias

Editorial

O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI, órgão colegiado de caráter deliberativo, cuja finalidade é elaborar as diretrizes para a formulação e implementação da Política Nacional do Idoso, vem desenvolvendo nos últimos meses uma política voltada ao aprimoramento do seu funcionamento, com a finalidade de cumprir de maneira adequada o seu papel.

A existência dos conselhos dos direitos dos idosos, nas três esferas do governo, tem um significado muito importante para a consolidação da democracia no Brasil, a partir do exercício do controle democrático e da participação da sociedade de forma direta na condução das políticas públicas.

No CNDI possuem assento entidades não governamentais e governo, respeitando assim a paridade, um dos princípios essenciais à constituição de conselhos gestores no Brasil.

Os conselheiros, além de representar as suas instituições de origem, têm um papel importantíssimo, pois estão investidos de autoridade legal e legítima para defender os direitos da população idosa.

No exercício desse papel de responsáveis por acompanhar o desenvolvimento e a implementação da Política Nacional do Idoso, cabe aos conselheiros uma série de atribuições como emissão de opinião, de pareceres, participação em reuniões, representação do Conselho em outros fóruns e encaminhamento das demandas da população idosa ao CNDI. Essa participação requer muita responsabilidade, envolvimento e identificação.

É compreendendo esse papel que os conselheiros vêm apresentar mais uma edição do Boletim CNDI, que nesse número traz as notícias dos principais eventos realizados pelo Conselho, agenda de eventos pertinentes à temática do Idoso e também divulga as Resoluções aprovadas e as atividades realizadas pelo seu Presidente.

Cientes de que a participação social requer transparência, descentralização e socialização das informações, acreditamos que esse Boletim se coloca como  instrumento importante de divulgação do CNDI e uma contribuição relevante à garantia dos direitos dos idosos brasileiros.

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