Jurilza Mª B. De Mendonça*
Brasília, 1 de Outubro de 2014
Dia Internacional da Pessoa Idosa
O envelhecimento é uma realidade mundial e nos países em desenvolvimento, esse processo será mais acentuado, necessitando de mecanismos que assegure os direitos humanos das pessoas idosas.
Desde a Declaração de Brasília, em 2007 que vem se discutido sobre a viabilidade de um documento que seja juridicamente vinculante, em âmbito internacional, que assegure os direitos humanos às pessoas idosas.
A passos lentos, mas as discussões sobre o tema vem avançando, em dezembro de 2010 por ocasião da Assembleia Geral das Nações Unidas foi instituída a Resolução 65/182 criando um Grupo de trabalho-GT de composição aberta com o objetivo de impulsionar o Plano de Madri, visando: a proteçãodos direitos humanos das pessoas idosas, examinar os normativos internacionais dos direitos humanos das pessoas idosas, analisar suas possíveis deficiências e a melhor maneira de saná-las, inclusive a realização de estudos sobre a viabilidade de novos instrumentos e medidas.
Em abril de 2011 aconteceu a 1ª sessão e em julho de 2014 a 5ª, em todas as sessões que aconteceram foram discutidos sobre os direitos humanos das pessoas idosas no mundo. As discussões estiveram voltadas para comtemplar os paradigmas de direitos humanos, com vistas ao fortalecimento cada vez maior para se chegar a uma convenção.
Algumas dificuldades são encontradas como a discordância de grandes potências tais como: União Europeia, Estados Unidos, Japão e Canadá de se ter um documento vinculante, para eles as pessoas idosas em seus países já são bastante beneficiadas e o que falta é implementar o Plano de Madri. O Plano de Madri não tem caráter vinculante, portanto não é obrigatória sua implementação pelos Estados Membros da ONU, dificultando dessa maneira os direitos das pessoas idosas.
No entanto os países da América Latina e Caribe estão plenamente de acordo com a Convenção tanto que Argentina, Chile, Costa Rica, El Salvador, Brasil, alguns países africanos presentes, continuam reafirmando a importância de uma Convenção. A Argentina coordenou uma reunião com vários países da América Latina e Caribe, resultando na criação de um grupo “Amigos do Idoso” com o objetivo de lutarem pela Convenção.
Porém, uma das conquistas em 25 de setembro de 2013 foi a aprovação pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas no seu 24º período de sessão a Resolução 20/24 (A/HRC/24/L.37/Rev.1) para nomear por três anos um especialista independente para zelar pelos direitos humanos das pessoas idosas com o objetivo de: avaliar a aplicação dos instrumentos internacionais de direitos humanos vigentes que comtemple as pessoas idosas na promoção e proteção dos seus direitos, melhores práticas; avaliar as consequências em matéria de direitos humanos do Plano de Madri; trabalhar em ação conjunta com os Estados, sociedade civil, instituições de ensino superior, avaliando também as deficiências.
Na 5ª sessão realizada nos dias 30, 31 de julho e 1 de agosto de 2014, a especialista indicada apresentou sobre suas responsabilidades de elaborar um relatório comtemplando uma visão global das recomendações da Resolução citada, a ser apresentado no próximo ano, na 6ª sessão do GT. Esse documento servirá de subsídios para o documento que se almeja de caráter vinculante.
No âmbito da Organização dos Estado Americanos-OEA, desde 2009 vem se discutindo o tema da Convenção, sendo também criado um GT para se discutir sobre uma Convenção Interamericana de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
A presidenta do GT em janeiro de 2012 encaminhou as delegações dos países signatários, o documento enviado pela CEPAL referente “a los lineamientos para una convención de los derechos de las personas mayores/edad”, para que seja utilizado como documento base e que enviem comentários e propostas que acharem pertinentes, isso em cumprimento a Resolução AG/RES.2654 (XLI-O/11).
A Resolução nº 2726 da OEA dispõe sobre um projeto amplo de Convenção que fixa como objetivo promover, proteger, todos os direitos humanos das pessoas idosas. Isso é um aporte para a sociedade garantir direito a saúde, educação, dentre outros.
Os Estados Unidos, não respalda a convenção da OEA por achar que os direitos dos idosos devem ser protegidos independente de convenção. Em junho de 2015 será a data marcada para OEA concluir seus trabalhos sobre a Convenção, espera-se que as pessoas idosas da América Latina e do Caribe, obtenham essa grande conquista para assegurar seus direitos humanos.
*Assistente Social,,Mestra em gerontologia, doutoranda em Política Social pela Universidade de Brasília,Funcionária do Ministério da Previdência Social do Brasil. Consultor pesquisadora do Núcleo de Estudos em Política Social da Universidade de Brasília-NEPPOS/CEAM/UnB