O que o governo quer: que o dinheiro dos fundos não fique nos fundos, mas numa conta movimento para usá-lo para pagar gasto público ou maior arrecadação para os fundos?
Beltrina Côrte
Portal do Envelhecimento - 24.11.2019
"Governo propõe extinção da maior parte dos fundos públicos”, foi a manchete publicada no G1 no dia 5 de novembro, com o argumento de que os 281 fundos públicos no Brasil com quase R$ 220 bilhões ‘parados’ deveriam ser usados para abater a dívida pública. Trata-se da chamada PEC dos Fundos, uma das três propostas de emenda à Constituição encaminhadas ao Congresso Nacional. 15 dias depois, exatamente no dia 20 de novembro, outra manchete deixa a população confusa: “Ministério firma acordo com contabilistas para aumentar arrecadação dos fundos da pessoa idosa”. Uma PEC para extinguir os fundos para pagar dívidas públicas e um acordo para melhorar a arrecadação?
O Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), estabelecendo parceria na divulgação das doações via imposto de renda aos fundos do idoso em âmbito federal, estadual e municipal vai ao desencontro da proposta de extinção dos fundos? O que o governo quer afinal, que o dinheiro dos fundos não fique nos fundos, mas numa conta movimento em que o governo pode usá-lo para pagar tudo que achar que deve, menos aquilo para o qual foi destinado?
A explicação dada quanto à primeira manchete, a da extinção dos fundos, era que estes não estão funcionando como deveriam, então não caberia ver mecanismos para melhorar a atuação dos mesmos? Estamos falando de uma democracia participativa, pois os fundos têm causas muito definidas, como o fundo do idoso, que é para garantir a proteção e promoção dos direitos dos idosos, e cabe aos conselhos essa responsabilidade.
Mas voltando ao acordo, este parece claro, trata-se de sensibilizar o trabalho de diversos contadores do país afora que nesta época do ano são contratados tanto por pessoas físicas quanto empresas para a feitura da declaração do imposto de renda, a fim de que estes possam orientar “seus clientes a indicarem, em sistema, a destinação de verbas para defesa e promoção de direitos das pessoas maiores de 65 anos”.
E aqui surge outra questão, “maiores de 65 anos’, quando o Estatuto do Idoso assinala maiores de 60 anos. De onde tiraram esse recorte de 65 anos?
Uma das signatárias do Acordo foi a ministra Damares Alves, que em declaração à própria mídia do Ministério, disse o seguinte: “Em nosso Ministério lidamos diariamente com as denúncias de maus-tratos, que chegam por meio do Disque 100. E essa parceria é histórica e vai proporcionar a todas as entidades que trabalham com a pessoa idosa o recurso necessário para a proteção dessas pessoas”.
Na mesma mídia encontramos a fala do secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Antônio Costa: “Entendemos que a colaboração do voluntariado dos profissionais da Contabilidade em todo o Brasil será fundamental para o alcance dos objetivos pretendidos, sendo este o principal público a ser alcançado através dessa parceria”.
Com o Acordo, o Ministério espera um aumento na arrecadação para os fundos e, além disso, uma melhor disseminação de informações sobre as políticas públicas destinadas à população idosa do Brasil. Sabemos que os Fundos do Idoso (Nacional, Estadual e Municipal) são fundamentais para fortalecer, garantir políticas públicas eficazes e efetivas. As doações são dedutíveis do imposto de renda e sob a fiscalização, deliberação dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa.
Vale lembrar que a Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994) define os Conselhos do Idoso como órgãos “deliberativos” (artigo 6º) e responsáveis pela “formulação de políticas” (artigo 7º). O Estatuto do Idoso (artigo 53º) estabelece como competências dos Conselhos do Idoso a “supervisão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da política nacional do idoso” em suas respectivas instâncias político-administrativas”.
Cabe, portanto, aos conselhos de idosos formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas, zelando pela sua execução; elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente; e indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento, especialmente municipal, quanto às questões relativas ao idoso.
Reconhecemos que a busca por captação do Fundo é uma necessidade porque tem muito dinheiro que poderia e deveria ser destinado em imposto de renda e que não é porque as pessoas não sabem que podem fazer. Assim os contadores são peças decisórias, o que pode reverter para a pessoa idosa.
Acreditamos que os Conselhos têm sim um grande papel nessa história toda, devem zelar pelos fundos, mas mais do que tudo, o que estes fundos fizeram para melhorar o cotidiano da pessoa idosa?
Essa é a questão colocada por Luiz Carlos Betenheuser, do blog Descomplicando o Orçamento: O que é que ao final das contas esse dinheiro que foi destinado, com toda sua normatização e rigor, está mudando a vida da pessoa idosa? Os idosos, usuários desses recursos têm voz? Eles estão participando desses debates? O que eles falam? Betenheuser sabe que isso é um trabalho de longo prazo, e que seu blog, dentro do Portal do Envelhecimento, visa justamente fortalecer essa dimensão, o empoderamento dos usuários destinatários dos fundos.
Esperamos que o Acordo de Cooperação Técnica traga recursos que possam garantir a dignidade das pessoas idosas a partir da atuação dos Conselhos, e que a PEC dos Fundos não vá adiante.
E ficamos na torcida para que outra notícia não venha nos deixar mais confusos!
Beltrina Côrte
Jornalista, Especialização e Mestrado em Planejamento e Administração do Desenvolvimento Regional, Doutorado e Pós.doc em Ciências da Comunicação pela USP. É docente da PUC-SP. Coordena o grupo de pesquisa Longevidade, Envelhecimento e Comunicação. CEO do Portal do Envelhecimento, Portal Edições e Espaço Longeviver. Integrou o banco de avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Basis/Inep/MEC até 2018. Integra a Rede Iberoamericana de Psicogerontologia (Redip) e a Red Iberoamericana Interdisciplinar de Investigación en Envejecimiento y Sociedad (RIIIES). E-mail: beltrinac@gmail.com
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